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Dado oficial do INPI

IM!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IM!

ST13

BR500000900199334

Classe

25

Pedido

900199334

Registro

900199334

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/07
  2. Publicação26/06/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/12/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

12/02/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDICE DA MODA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

Representantes

Seta Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas de fantasiaTúnicasVestuário de papelAgasalhos para as mãosBolsosCalças compridasCapotesCasacos [vestuário]Cintos [vestuário]Coletes [roupa íntima]Combinações [vestuário]Couro (Roupas de imitação de -)Esqui (Botas de -)Íntima (Roupa -)Manípulos [estolas]Meias absorventes de transpiraçãoPijamasJalecoTira (faixa) para a cabeçaChuteiraSutiã para postura sem finalidade terapêuticaCalçados para snowboarding (OMPI)Punhos de camisaRoupa íntimaRoupas de imitação couroRoupas para esqui náuticoRoupões de banhoSapatos (Calcanheiras para -)Sobretudos [vestuário]TernosBandanasBanho (Toucas de -)Botas (Antiderrapantes para -)Botas *Botas de esquiCalcanheiras para meiasCintos porta-moedas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Ferragens de metal para sapatos e botasForros confeccionados [parte de vestuário]Ligas de meiasRoupa íntima descartávelCravo para chuteiraCamisolaAvental descartável de uso não profissionalPulôveresRobeRoupa de baixoRoupas íntimas antitranspirantesSaiasSapatos (Ferragens para -)Sapatos (Gáspeas para -)SárisSolidéus [barrete]SuéteresSungasToucas de nataçãoUniformesViseirasBanho (Roupas de -)Bolsos para roupasBonésCalcanheiras para botas e sapatosCamisasCapuzes [vestuário]Chinelos [pantufas]Gabardines [vestuário]Jérseis [vestuário]LigasMeias (Ligas de -)Mitras [chapéus]Pele (Estolas de -)CoturnoCulote [calça para montaria]CangaCinta [vestuário comum]Bermuda para prática de esporteSpencerRoupa para ginásticaRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoSaltos de sapatosSapatos de futebolSapatos de praiaSolas para calçadosSuspensóriosVestuário *Véus [vestuário]XalesAntiderrapantes para botas e sapatosArtigos de malha [vestuário]Botas para esportes *CachecóisCamisa (Punho de -)Camisas (Palas para -)Camisas (Peitilhos de -)Chapéus, bonés etcChuteiras de futebol (Travas para -)Coletes para pescaCombinação [roupa íntima]Enxovais de bebêsFantasia (Roupas de -)Lenços de pescoçoMalhas [vestuário]PelerinesEcharpeCinta para menstruaçãoCobertura descartável para calçadoBonéBota para operárioRoupa para ginástica [colante]Roupas de couroToucas de banhoViras para botas e sapatosBanho (Chinelos de -)Banho (Roupões de -)BermudasBlazers [vestuário]Botas (Canos de -)Botas (Viras para -)BotinasCalçados de madeiraEsportes (Botas para -) *Faixas [vestuário]JaquetasMacacõesMantilhasMeias (Calcanheiras para -)Orelheiras [vestuário]PaletósPenhoarCalçado esportivoPraia (Roupas de -)Presilhas para calçasSandáliasSapatos (Antiderrapantes para -)TogasAnáguasAntitranspirantes (Roupas íntimas -)Banho (Calções de -)Calçados *Calçados em geral *CalçasCalções de banho [sungas]Camisetas (Peitilhos de -)Cintas [roupa íntima]CuecasFutebol (Sapatos de -)Ginástica (Sapatos para -)Meias-calçasPalas para camisasPalmilhasParcasPesca (Coletes para -)Pescoço (Lenços de -)BiquíniPolainas (Presilhas para -)Sapatos (Viras para -)Sudários axilaresSutiãsTrajes de banhoTravas para chuteiras de futebolPolainasBotas (Calcanheiras para -)CamisetasCeroulasColarinhos [vestuário]CorpeteCouro (Roupas de -)EspartilhosEsportes (Sapatos para -) *Lingerie (Fr.)Luvas [vestuário]Palas de bonéPeliçasLenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]EstolasCarapuça [barrete cônicogorro]MaiôPorta-moedas (Cintos -) [vestuário]Presilhas para polainasRoupas de banhoTrajesTurbantesBabadouros, exceto de papelBanho (Sandálias de -)Boné (Palas de -)BorzeguinsBotas (Ferragens para -)Colarinhos postiçosColetesConfeccionado (Vestuário -)Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]GalochasGinástica (Roupa para -) [colante]GorrosGravatasImpermeáveis (Roupas -)Luvas sem dedosMeiasPeles [vestuário]Chinelo [vestuário comum]Calça para equitaçãoCalção para banhoBabador não descartávelBaby-dollBandagem elástica [vestuário]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2009

07/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1903

26/06/2007

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