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Dado oficial do INPI

NOVA FLOR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVA FLOR

ST13

BR500000900286920

Classe

35

Pedido

900286920

Registro

900286920

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/07
  2. Publicação24/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/11
  5. Concessão18/10/11
  6. Vigente18/10/31

Registro concedido em 18/10/2011 e em vigor até 18/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

22/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/04/2007

Data de registro

18/10/2011

Data de expiração

18/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GIULIANA COMÉRCIO DE FLORES E ARRANJOS LTDA - ME

Representantes

L. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.255.5.19

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais, artigos para presentes e embalagens para o mesmos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200401642 (19/11/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GIULIANA COMERCIO DE FLORES E ARRANJOS LTDA Procurador: Luciene Batista de Almeida Detalhes do despacho:Destituído o procurador FERNANDO REZENDE TRIBONI e nomeado novo representante Luciene Batista de Almeida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2607

22/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200354505 (29/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GIULIANA COMERCIO DE FLORES E ARRANJOS LTDA Procurador: Luciene Batista de Almeida

RPI 2602

17/11/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850160278462 (12/12/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular: GIULIANA COM. DE FLORES E ARRANJOS LTDA-ME Procurador: Fernando Rezende Triboni Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130079419 (03/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FERNANDO REZENDE TRIBONI Cessionário: GIULIANA COMÉRCIO DE FLORES E ARRANJOS LTDA - ME Detalhes do despacho:CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850160237546.

RPI 2408

01/03/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130079419 (03/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JULIANO CESAR SOUZA MARCIANO-ME Procurador: FERNANDO REZENDE TRIBONI Detalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA. CABE LEMBRAR QUE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVERÁ SER PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.

RPI 2386

27/09/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110045713 (19/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FINA FLOR CONEFECÇÕES LTDA - ME Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 2365

03/05/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110045713 (visualizar no Portal INPI), de 19/12/2011

RPI 2173

28/08/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2128

18/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIFICAÇÃO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2097 DE 15/03/2011, POR ERRO MATERIAL.

RPI 2127

11/10/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2125

27/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2097

15/03/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO..

RPI 1994

24/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1907

24/07/2007

Inteligência publicitária

Identificámos 13 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2024). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

GIULIANA COMÉRCIO DE FLORES E ARRANJOS LTDA - ME também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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