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Dado oficial do INPI

MAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAX

ST13

BR500000900258276

Classe

35

Pedido

900258276

Registro

900258276

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/07
  2. Publicação10/07/07
  3. Exame
  4. Indeferido16/03/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 16/03/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/03/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAXMIX COMERCIAL LTDA

Representantes

TEMHPUS'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA

01309173000159

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentáriosComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantesComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio (através de qualquer meio) de armas brancasComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210005397 (30/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Mandado de Segurança - 5048024-73.2020.4.04.7000 ? 1ª VF Curitiba PR Processo INPI 52402.009982/2020-28Trânsito em julgado de ação que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, conforme abaixo: "Assim, entendo que houve perda superveniente do interesse de agir, pois as providências executadas pelo INPI ocorreram independentemente de ordem judicial nestes autos, já que o pedido liminar restou indeferido."

RPI 2666

08/02/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210005397 (30/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança - 5048024-73.2020.4.04.7000 ? 1ª VF Curitiba PRProcesso INPI n° 52402.009982/2020-28

RPI 2641

17/08/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814769179 (MAX) e Processo 821643576 (MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2619

16/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 301200007918 (05/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: MAXMIX COMERCIAL LTDA Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008848/2020-18, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 18070058407 (05/09/2007) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: FERREIRA BENTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS192

Exigência de conformidade

Protocolo: 301200007918 (05/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): MAXMIX COMERCIAL LTDA Detalhes do despacho:Conforme procedimento de restauração de autos, instruído por meio do processo SEI 52402.008848/2020-18, com fulcro no Parágrafo 1º do Artigo 8º da Resolução INPI/PR-194 de 08/07/2017, a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para no prazo de sessenta dias apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2602. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas formal e anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.

RPI 2602

17/11/2020

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018070058407 (SP), de 05/09/2007 - Pet.Eletrônica: 810070063333 (Visualizar no Portal INPI), de 06/09/2007

RPI 1944

08/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1905

10/07/2007

Inteligência publicitária

Identificámos 22 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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