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Dado oficial do INPI

FIZ TV

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIZ TV

ST13

BR500000900100460

Classe

41

Pedido

900100460

Registro

900100460

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/06
  2. Publicação27/03/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/04/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

28/11/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CANAIS ABRIL DE TELEVISÃO LTDA

Representantes

L. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Rádio e televisão (produção de programas de -)Rádio e televisão (produção de programas de -) [informação]Televisão (programas de entretenimento de -)Televisão (programas de entretenimento de -) [informação]Publicação de textos [exceto para publicidade]Publicação de textos [exceto para publicidade] [informação]Informações sobre recreaçãoInformações sobre recreação [informação]Produção de programas de rádio e televisãoProdução de programas de rádio e televisão [informação]Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable]Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable] [informação]Informações sobre entretenimento [lazer]Informações sobre entretenimento [lazer] [informação]Editoração eletrônicaEditoração eletrônica [informação]Informações sobre educação [instrução]Informações sobre educação [instrução] [informação]Produção de vídeosProdução de vídeos [informação]Rádio (programas de entretenimento de -)Rádio (programas de entretenimento de -) [informação]EntretenimentoEntretenimento [informação]Televisão e rádio (produção de programas de -)Televisão e rádio (produção de programas de -) [informação]Entretenimento [lazer] (informações sobre -)Entretenimento [lazer] (informações sobre -) [informação]DivertimentoDivertimento [informação]Publicação on-line de livros e jornais eletrônicosPublicação on-line de livros e jornais eletrônicos [informação]Produção de filmeProdução de filme [informação]Jornalismo (reportagens)Jornalismo (reportagens) [informação]Serviços de concepção de programas de TV/rádioServiços de concepção de programas de TV/rádio [informação]Repórter (serviço de -) [agência de notícia]Repórter (serviço de -) [agência de notícia] [informação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2049

13/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

CORRIGIDA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM O REIVINDICADO NA PETIÇÃO INICIAL.

RPI 2028

17/11/2009

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE A PROCURAÇÃO EM QUE CONSTE QUE A SRA. LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI POSSUI PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA REQUERENTE.

RPI 2003

26/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1890

27/03/2007

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