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Dado oficial do INPI

SÓ ELAS SABEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SÓ ELAS SABEM

ST13

BR500000901447595

Classe

41

Pedido

901447595

Registro

901447595

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/01/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

10/02/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CANAIS ABRIL DE TELEVISÃO LTDA

Representantes

L. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Composição musical (Serviços de -)Apresentação de espetáculos ao vivoEdição de videoteipeEditoração eletrônicaInformações sobre recreaçãoJogos eletrônicos (Provimento de serviços para -)Organização de exposições para fins culturais ou educativosProvimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable]Locutor de eventosConjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]Repórter (serviço de -) [agência de notícia]Serviços de layout, exceto para fins publicitáriosAgências de notíciasEspetáculos (Serviços de -)FotografiaOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Produção de filmePublicação de livrosPublicação de textos [exceto para publicidade]Publicação on-line de livros e jornais eletrônicosTeatro de variedades [espetáculos musicais]Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)Clube de livro e disco [lazer ou educação]Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio)Cinema (Aluguel de filmes de -)Estúdios de cinemaFilmes de cinema (Aluguel de -)Informações sobre entretenimento [lazer]Produção de vídeosRádio (Programas de entretenimento de -)Serviços de concepção de programas de TV/rádioAgência fotográficaCenografia (serviços de -)Estúdios de gravação (Serviços de -)Fotográficas (Reportagens -)Companhia teatral (serviços de -)Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Roteirização (Serviços de -)Teatrais (Produções -)Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Agência de modelos para artistas (modelos vivos)Banda de música [serviços de entretenimento]Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação]Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Aluguel de videocassetesDublagemEntretenimentoFilmagem em vídeoServiços de imagem digitalDistribuição de filmesJogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores]LegendagemProdução de showsSonorizaçãoJornalismo (reportagens)Aluguel de filmes cinematográficosAluguel de fitas de vídeoDivertimentoProdução de programas de rádio e televisãoTelevisão (Programas de entretenimento de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2139

03/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2113

05/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

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