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Brasil900090189

AMINOLEX

HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.

Registro de marca em vigorClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente29/06/30

Registro concedido em 29/06/2010 e em vigor até 29/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/06/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

10/09/2019

RPI 2540

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190321641 (26/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. Procurador: Rubens dos Santos Filho

12/06/2018

RPI 2475

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170020481 (31/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Nome alterado.

29/06/2010

RPI 2060

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18/05/2010

RPI 2054

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29/01/2008

RPI 1934

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810070031841 (visualizar no Portal INPI), de 09/04/2007

06/02/2007

RPI 1883

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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