(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VFC LIGHT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VFC LIGHT

ST13

BR500000900073632

Classe

12

Pedido

900073632

Registro

900073632

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/06
  2. Publicação12/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/09
  5. Concessão08/09/09
  6. Extinto07/07/20

Registro concedido em 08/09/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

06/11/2006

Data de registro

08/09/2009

Data de expiração

08/09/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MVC-COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA

Representantes

CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

05131580000170

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 12

Aros para rodas de veículosBuzinas para veículosCarrocerias basculantes [caçambas basculantes]Correntes para automóvelEspelhos retrovisoresEstribos de veículosMotores de traçãoÔnibus motorizadosPára-brisa (Limpadores de -)Pára-lamasPneus de automóvelRodas de veículoSegmentos de freio para veículosVálvulas para pneus de veículoVeículos (Eixos para rodas de -)Volantes para veículosAmortecedoras (Molas -) para veículoApoios de cabeça para assentos de veículosCarrocerias de automóvelCintos de segurança para assentos de veículosCircuitos hidráulicos para veículosEngrenagem para veículos terrestresFreios para veículosMaterial circulante para ferroviasMotores para veículos terrestresMotorizados (Ônibus -)Pára-choques para automóveisPregos para pneusRodas de veículos (Eixos para -)Veículos (Assentos para -)Veículos (Pára-choques de -)Veículos (Pneus para rodas de -)Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos]Atrelagem de reboque para veículosCapôs de motorCarros motorizadosChassi de automóvelCoberturas moldadas para veículosLimpadores de pára-brisaMolas amortecedoras para veículosMotores a jato para veículos terrestresMotores elétricos para veículos terrestresRaios para rodas de veículosTrailers [reboque]Veículo (Rodas de -)Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *Veículos basculantesAutomóveis (Para-sóis adaptados para -)Eixos para veículosElevador (Painel -) de carroceria [partes de veículos terrestres]Embreagens para veículos terrestresFerrovia (Flanges para aros de rodas de -)Freio (Lonas de -) para veículosFreio (Segmentos de -) para veículosLuzes direcionais para veículosMilitares (Veículos -) para transportePortas para veículosSegurança (Cintos de-) para assentos de veículosTransmissões para veículos terrestresVeículos (Capas de assento para -)Veículos (Molas de suspensão para -)Veículos (Motores para -) terrestresVeículos (Raios para rodas de -)Amortecedores para automóveisAssento (Capas de -) para veículosCabines-dormitório para veículosCaixas de câmbio para veículos terrestresCalotas das rodasChassi de veículoChassi de veículosCorrentes de transmissão para veículos terrestresFreio (Sapatas de -) para veículosMolas de suspensão para veículosPainel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]Pára-brisasPedais para bicicletas, triciclos, etcRodas livres para veículos terrestresAros de rodas (Flanges para -) de ferroviaBielas para veículos terrestres, exceto peças de motoresCapôs de automóvelCarroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres]CarroceriasPneus sólidos para rodas de veículos terrestresSuspensão (Amortecedores para -) de veículosTrailers [caravan]Veículos (Estribos de -)Assentos para veículosAutomóveisBombas de ar [acessórios de veículos]Capôs para veículosCarrosContrapesos para rodas de veículoCorrentes de comando para veículos terrestresEixos de transmissão para veículos terrestresEixos para rodas de veículosEngrenagens de redução para veículos terrestresFerroviários (Truques para veículos -)Mecanismos de propulsão para veículos terrestresMotores de propulsão para veículos terrestresPneus para rodas de veículoRolamentos de cilindros para veículosVeículo (Pneus para rodas de -)Amortecedores para suspensão de veículosEstofamentos para veículosFlanges para aros de rodas de ferroviaJanelas para veículosLonas de freio para veículosÔnibusPára-choques de veículosPneusPneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículosPorta-bagagem para veículosRodas (Flanges para aros de -) de ferroviaSapatas de freio para veículosVeículos (Aros para rodas de -)Veículos (Luzes direcionais para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2583

07/07/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2018

08/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2001

12/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1901

12/06/2007

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VFC LIGHT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.