Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 14/11/2017.
27/11/2018
RPI 2499
Dados do pedido
Número
302012005853Depósito
Publicação
Registro extinto em 27/11/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MVC COMPONENTES PLÁSTICOS
81424962000170
PR, BR
Autores
E. K. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 14/11/2017.
27/11/2018
RPI 2499
#39
22/03/2016
RPI 2359
#34
1. cancelar a atual apresentação de imagens;2. apresentar novo conjunto de imagens do objeto, com alta qualidade de definição, nas vistas em perspectiva, frontal, posterior, superior, lateral direita e acrescentando a lateral esquerda. Apresentar os desenhos conforme o depósito original por possuir maior riqueza de detalhes;3. apresentar novo relatório descritivo com as novas exigências
18/08/2015
RPI 2328
#34
1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias), de modo a possibilitar melhor identificação da configuração (contornos, convexidades, concavidades) do objeto, tendo em vista que por meio das figuras que se delimita o registro de desenho industrial;2- De acordo com as figuras atuais não é possível determinar o formato do objeto, tendo em vista que as figuras são escuras com algumas áreas clara que não determinam corretamente as áreas côncavas ou convexas, sendo que, após a digitalização do documento, as figuras ficam mais escuras, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI;OBS¹: alertamos que alguns programas gráficos utilizados para a geração (ou reprodução) das imagens nos pedidos incidem na perda da qualidade de visualização após a digitalização do documento, revelando áreas extremamente escuras ou claras que impossibilitam a visualização do formato dos objetos, dificultando, inclusive, casos futuros relacionados à segunda instância administrativa, e etc;.3- Portanto, sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a melhor visualização e a plena identificação das características dos registros pretendidos, inclusive como orienta a IN nº 13/2013, art. 26 e art. 29, além de possibilitar serem mantidas por todo o tempo da vigência do registro. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
03/06/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 15120003150 UF: PR Data: 13/11/2012 Hora: 12:30)
30/04/2013
RPI 2208
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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