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Dado oficial do INPI

CISCO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CISCO

ST13

BR500000900052899

Classe

42

Pedido

900052899

Registro

900052899

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/06
  2. Publicação06/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/09
  5. Concessão13/09/11
  6. Vigente13/09/31

Registro concedido em 13/09/2011 e em vigor até 13/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

23/10/2006

Data de registro

13/09/2011

Data de expiração

13/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CISCO TECHNOLOGY, INC.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.11.3

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de suporte técnico em informática ao cliente com relação a hardware e software de computador para uso em interconexão, gerenciamento e operação de rede de computador local e de longa distância, a saber, design da rede de computador, serviços de consultoria relativa a computador, serviços de atualização de software de computador, análise de sistemas de computador e serviços de engenhariaFornecimento de consultoria técnica com relação a hardware de computador, software de computador e equipamento de rede de computador, design da rede de computador, design de: armazenagem, segurança de redes, e comunicações sem fio e de vozAplicativos de provedor de serviços (asp), a saber, hospedagem de aplicativos de software de terceirosServiços de consultoria de informáticaDesign de rede de computadores para terceirosServiços on-line, a saber, fornecimento de informação através de rede nas áreas de rede de computadores, sistemas de computadores, consultoria técnica e pesquisa e design de sistemasAplicativos de provedor de serviços (asp) de software nas áreas de: audio-conferência, mensagens eletrônicas, transmissão de documentos, videoconferência e processamento de voz e chamadaConsultoria em informática

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210267817 (06/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CISCO TECHNOLOGY, INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2642

24/08/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2123

13/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE NÃO CONSTAM DA TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE E AQUELES QUE NÃO PERTENCEM À NCL(8)42.

RPI 2030

01/12/2009

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO HÁBIL DA ORIGEM PARA COMPROVAÇÃO DAPRIORIDADE UNIONISTA, CONTENDO O NÚMERO, A DATA E A REPRODUÇÃO DO PEDIDO OU DO REGISTRO, VISTO QUE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NÃO ESTÁ DE ACORDO COM O PARÁG. 2º DO ART. 127 DA LPI.

RPI 1999

28/04/2009

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1898

22/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1883

06/02/2007

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