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Dado oficial do INPI

LUÍZA BELLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUÍZA BELLA

ST13

BR500000900019301

Classe

25

Pedido

900019301

Registro

900019301

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/06
  2. Publicação26/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/10
  5. Concessão27/07/10
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 27/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

26/09/2006

Data de registro

27/07/2010

Data de expiração

27/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

STS PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA

Representantes

Krause AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.255.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados *BotinasChinelos [pantufas]Botas *Sandálias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240442581 (29/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGAZINE LUIZA S/A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240442581 (29/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGAZINE LUIZA S/A Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2802

17/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210028427 (26/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): STS PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA Procurador: Ivair Cunha

RPI 2615

17/02/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100353527 (27/09/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LUÍZA BARCELOS CALÇADOS LTDA Procurador: ROGOBERTO SILVA FONSECA - LANCASTER

RPI 2328

18/08/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - N & C IND. E COM. DE CALÇADOS LTDA

RPI 2167

17/07/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100353527 (visualizar no Portal INPI), de 27/09/2010

RPI 2105

10/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2064

27/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2050

20/04/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020070023343 (RJ), de 26/02/2007

RPI 1896

08/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1877

26/12/2006

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