IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA ''FUMISPORE'' REFERENTE AO REGISTRO Nº 829998330, CONFORME DEFERIMENTO DE PETIÇÃO Nº 850200192072 DE 02/07/2020.
RPI 2586
28/07/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA ''FUMISPORE'' REFERENTE AO REGISTRO Nº 829998330, CONFORME DEFERIMENTO DE PETIÇÃO Nº 850200192072 DE 02/07/2020.
RPI 2586
28/07/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190023957 (28/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Cessionário: NORPACIFIC S/A Detalhes do despacho:Em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 9ª Vara Federal - Poder Judiciário do Rio de Janeiro - Processo nº 0811003-32.2009.4.02.5101(2009.5101.811003-5) / Processo INPI nº 52400.000488/10.
RPI 2511
19/02/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180051220 (09/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Tendo em vista a conclusão da regularização da transferência de titularidade. determinada judicialmente, por meio do deferimento da petição nº 850190023957 publicada na RPI 2511, de 19/02/2019.
RPI 2511
19/02/2019
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301180051220 (09/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1 - Prenotada a transferência de titularidade da marca, de NUTRACT AGROINDUSTRIAL LTDA para NORPACIFIC S/A, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 9ª Vara Federal - Poder Judiciário do Rio de Janeiro - Processo nº 0811003-32.2009.4.02.5101 (2009.5101.811003-5) ? Processo INPI nº 52400.000488/10. Controle de Documentos INPI nº 307481. 2 ? A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.
RPI 2499
27/11/2018
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2052
04/05/2010
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
SUSPENSOS OS EFEITOS DO REGISTRO DA MARCA E DETERMINADA A IMEDIATA SUSPENSÃO DE SEU USO, CONFORME ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS DEFERIDA PELO JUIZO DA TRIGÉSIMA NOVA VF/RJ NOS AUTOS DO PROCESSO 2009.51.01.811003-5, INPI-000488/10, ATÉ A DECISÃO FINAL SOBRE O LITÍGIO.
RPI 2048
06/04/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2014
11/08/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1995
31/03/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1872
21/11/2006
Proteção contínua da sua marca
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