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Brasil840831790

MANINHOS DO BRASIL

INDUSTRIA DE BISCOITOS BAMBINOS LTDA EPP

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido27/09/16

Pedido indeferido em definitivo em 27/09/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de caféfarinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetesmel, xarope de melaçolêvedo fermento em pósal, mostardavinagre, molhos (condimentos)especiariasgelo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

14/02/2018

RPI 2458

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850160265030 (25/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INDUSTRIA DE BISCOITOS BAMBINOS LTDA ME Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho

20/12/2016

RPI 2398

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850160265030 (25/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIA DE BISCOITOS BAMBINOS LTDA ME Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

27/09/2016

RPI 2386

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813798892 (MANINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

07/10/2014

RPI 2283

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

12/08/2014

RPI 2275

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).