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Brasil840831773

BAMBINO'S DO BRASIL

INDUSTRIA DE BISCOITOS BAMBINOS LTDA EPP

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30Mista
BAMBINO'S DO BRASIL

Andamento no INPI

  1. Indeferido27/09/16

Pedido indeferido em definitivo em 27/09/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.5.227.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 30

Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de caféfarinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetesmel, xarope de melaçolêvedo fermento em pósal, mostardavinagre, molhos (condimentos)especiariasgelo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

27/09/2016

RPI 2386

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002106019 (BAMBINO) e Processo 810739542 (BAMBINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

07/10/2014

RPI 2283

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

12/08/2014

RPI 2275

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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