IPAS158
Concessão de registro
RPI 2409
07/03/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/03/2017 e em vigor até 07/03/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/03/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2409
07/03/2017
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Inserida na especificação a expressão "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2397
13/12/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850160146989 (08/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Philip Morris Products S.A.
RPI 2387
04/10/2016
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850140087257 (13/05/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Philip Morris Products S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. NO PRESENTE CASO, DEVE SER REQUERIDA TRANSFERÊNCIA, ATRAVÉS DE PETIÇÃO PRÓPRIA PARA TAL SERVIÇO.
RPI 2366
10/05/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130199318 (15/10/2013) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: Philip Morris Products S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. NO PRESENTE CASO, DEVE SER REQUERIDA TRANSFERÊNCIA, ATRAVÉS DE PETIÇÃO PRÓPRIA PARA TAL SERVIÇO.
RPI 2366
10/05/2016
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista a declaração feita na petição nº 850130199318, de 15/10/2013, de que a empresa requerente do presente pedido e a sob o nome de PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. são partes de um mesmo grupo empresarial, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre as referidas empresas. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
RPI 2366
10/05/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2256
01/04/2014
1.571 pedidos de patente e 58 desenhos industriais no mesmo titular.
Desenhos industriais
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