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Brasil840660960

PHOTOFACTOR

COACHMAN E COACHMAN SERVICOS E EVENTOS LTDA - EPP

Registro de marca em vigorClasse 38Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PHOTOFACTOR

Andamento no INPI

  1. Vigente08/05/28

Registro concedido em 08/05/2018 e em vigor até 08/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/05/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos, áudio e vídeo [transmissão]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

08/05/2018

RPI 2470

Concessão de registro

IPAS158

14/02/2018

RPI 2458

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850160226887 (10/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COACHMAN E COACHMAN SERVICOS E EVENTOS LTDA - EPP Procurador: Provedel Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

16/11/2016

RPI 2393

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850160226887 (10/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COACHMAN E COACHMAN SERVICOS E EVENTOS LTDA - EPP Procurador: Provedel Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

09/08/2016

RPI 2379

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830861254 (X FACTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

17/05/2016

RPI 2367

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimento quanto à especificação solicitada uma vez que a mesma é de caráter genérico. Observar que o serviço de localização se alterna conforme o produto ou serviço que está sendo monitorado, por exemplo: 1) Rastreamento de bens roubados (classe 45); Rastreamento de carros (classe 45); Rastreamento Bovino (classe 35); Rastreamento de veículos (classe 45)

25/03/2014

RPI 2255

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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