IPAS158
Concessão de registro
RPI 2470
08/05/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/05/2018 e em vigor até 08/05/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2470
08/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160226890 (10/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COACHMAN E COACHMAN SERVICOS E EVENTOS LTDA - EPP Procurador: Provedel Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2458
14/02/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160226890 (10/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COACHMAN E COACHMAN SERVICOS E EVENTOS LTDA - EPP Procurador: Provedel Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2393
16/11/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830861254 (X FACTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2379
09/08/2016
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Diga se deseja seguir na NCL(10) 38 para assinalar os "SERVIÇOS DE CARREGAMENTO, COMPARTILHAMENTO E POSTAGEM DE FOTOS, ÁUDIO E VÍDEO [TRANSMISSÃO]" ou se deseja prosseguir na NCL(10) 45 para proteger o serviço de "GEOLOCALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM MAPA INTERATIVO. TODOS OS SERVIÇOS MENCIONADOS RELACIONADOS À AREA DE MOTOCICLETAS/VEÍCULOS MOTORIZADOS". Cumpra na NCL(10)
RPI 2367
17/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140095893 (23/05/2014) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: COACHMAN E COACHMAN SERVICOS E EVENTOS LTDA - EPP Procurador: Monica Nogueira Detalhes do despacho:Especificação restringida com inclusão de "todos os serviços mencionados relacionados à área de motocicletas/veículos motorizados", para melhor definição do nicho de atuação do requerente da marca.
RPI 2363
19/04/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2255
25/03/2014
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