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Dado oficial do INPI

MARKTEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARKTEN

ST13

BR500000840524862

Classe

34

Pedido

840524862

Registro

840524862

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/13
  2. Publicação08/10/13
  3. Exame
  4. Indeferido22/12/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/12/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/12/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

23/05/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

NU MARK LLC

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Produtos de tabacoTabaco manufaturado ou não manufaturadoArtigos para fumantesTabaco, em particular tabaco para fumo, tabaco sem fumaça, e tabaco mastigávelProdutos de tabaco, em particular charutos, cigarros, e cigarrilhasProdutos de tabaco, em particular, discos de nicotina derivada de tabaco para uso na bocaCachimbosSnus (tabaco úmido, em pó, para uso oral)Sucedâneos de tabaco, exceto para fins medicinais ou curativosProdutos sucedâneos de tabaco, em particular charutos e cigarros contendo sucedâneos de tabaco, exceto para fins medicinais ou curativosCigarros elétricos, cigarros eletrônicos, charutos elétricos, charutos eletrônicos, cigarrilhas elétricas, cigarrilhas eletrônicas, cachimbos elétricos, e cachimbos eletrônicosLíquidos, ampolas, e cartuchos pra cigarros elétricos, para cigarros eletrônicos, para charutos eletrônicos, para cigarrilhas eletrônicas, e para cachimbos elétricosLíquido refil para uso em cigarros eletrônicos e em equipamento eletrônico de fumoCartuchos de refil para uso em cigarros eletrônicos e em equipamento eletrônico de fumoAtomizadores e cartomizadores para uso em cigarros eletrônicos e em equipamento eletrônico de fumoDispositivos vaporizadores para tabaco, para produtos de tabaco e para sucedâneos de tabacoPartes, componentes de cigarros eletrônicos e de equipamento eletrônico de fumo, e de dispositivos vaporizadores para tabaco, para produtos de tabaco e para sucedâneos de tabacoEstojos e recipientes de transporte especialmente adaptados para os produtos acima mencionadosSuportes especialmente adaptados para os produtos acima mencionadosPartes e peças de reposição para os produtos acima mencionadosPartes eletrônicas e elétricas para uso com cigarros elétricos, com cigarros eletrônicos, com charutos elétricos, com charutos eletrônicos, com cigarrilhas elétricas, com cigarrilhas eletrônicas, com cachimbos elétricos, e com cachimbos eletrônicos, e com dispositivos vaporizadores para tabaco, para produtos de tabaco, e para sucedâneos de tabaco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831037067 (MARK 10), Processo 007001533 (MARK 10), Processo 829473254 (MARK 10) e Processo 813729092 (MARK 10). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 828943974, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2346

22/12/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2231

08/10/2013

Proteção contínua da sua marca

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