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Dado oficial do INPI

MARK 10

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARK 10

ST13

BR500000813729092

Classe

34

Pedido

813729092

Registro

813729092

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/90
  5. Concessão17/05/94
  6. Extinto17/12/24

Registro concedido em 17/05/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

17/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

10/09/1987

Data de registro

17/05/1994

Data de expiração

17/05/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

P. S. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

24.1.253.6.1

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco em bruto ou manufaturado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2815

17/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140004514 (08/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Philip Morris Brands Sàrl Procurador: David Merrylees Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2292

09/12/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110015559 (17/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL

RPI 2234

29/10/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1903

26/06/2007

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAçãO DO DESPACHO DE RETIFICAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1853, DE 11/07/2006, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA FIGURA, APRESENTADA COM OMISSãO DA REIVINDICAçãO DE CORES ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO.

RPI 1860

29/08/2006

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

Retificação do despacho de prorrogação publicado na RPI N° 1848, de 06/06/2006, tendo em vista inserção incorreta de apostila, que restringia a proteção do registro.

RPI 1853

11/07/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1848

06/06/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PHILIP MORRIS PRODUCTS, INC.

RPI 1613

04/12/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1224

17/05/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1194, DE 19/10/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN

RPI 1224

17/05/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARK" *INT. DANNEMANN, SIENSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1194

19/10/1993

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

NA FORMA PLEITEADA. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1168

20/04/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. O PRÓPRIO * INT. DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRA

RPI 1041

13/11/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARK" * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1021

05/06/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARK" * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1001

09/01/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PHILIP MORRIS INCORPORATED.(US). * INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 995

14/11/1989

Proteção contínua da sua marca

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