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Brasil921684312

THE CREW NETWORK

MARINEMAX, INC.

Registro de marca em vigorClasse 35Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente18/10/32

Registro concedido em 18/10/2022 e em vigor até 18/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/10/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Recrutamento de emprego/ trabalho para tripulações de veículos aquáticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

28/01/2025

RPI 2821

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240604688 (19/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARINEMAX, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

18/10/2022

RPI 2702

Concessão de registro

IPAS158

16/08/2022

RPI 2693

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850210533776 (06/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARINEMAX, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

25/01/2022

RPI 2664

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210533776 (06/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARINEMAX, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

05/10/2021

RPI 2648

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por THE CREW NETWORK sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

02/02/2021

RPI 2613

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009