IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca contém expressão empregada como meio de propaganda/slogan (Toda Casa Merece), que se destina a recomendar os produtos/serviços que pretende assinalar, bem como valorizá-los, atraindo a atenção dos consumidores ou usuários.
RPI 2336
13/10/2015