Nulidade provida — registro extinto
#530
24/12/2024
RPI 2816
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023000985Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ITATIAIA ELETRO E MÓVEIS S.A.
25331521000152
MG, BR
Autores
V. C. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#530
24/12/2024
RPI 2816
#1246
29/10/2024
RPI 2808
09/07/2024
RPI 2792
24/04/2024
RPI 2781
19/03/2024
RPI 2776
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
26/12/2023
RPI 2764
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras está insatisfatória. As linhas estão tremidas e falhadas, por vezes até tracejadas. Na figura 1.1 há uma linha horizontal na face lateral que deve ser retirada porque não faz parte do objeto. Em atenção ao item 5.6.1 do manual reapresente as figuras com qualidade adequada, usando traços contínuos e precisos.[2] Corrija o relatório descritivo: nas legendas das figuras 1.1 e 2.1 retire o trecho (destaque para a parte superior).
11/07/2023
RPI 2740
#59
Nome alterado de Itatiaia Móveis S.A., conforme petição nº 870230041099, de 16/05/2023.
27/06/2023
RPI 2738
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870230041099, de 16/05/2023.
27/06/2023
RPI 2738
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230016063 UF: WB Data: 24/02/2023 Hora: 19:55)
06/06/2023
RPI 2735
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: [1] Após verificar o documento no endereço eletrônico https://validar.iti.gov.br/index.html nos retornou a informação de que o documento não possui assinaturas. [2] Também foi feita tentativa de validação através do endereço eletrônico informado no protocolo de ações, utilizando o código de acesso. O resultado que retornou revela que: a assinatura de Victor Penna Costa não foi certificada, apenas a de Letícia Leandro de Bittencourt foi aprovada; a assinatura se refere à empresa Itatiaia Eletro e Móveis S/A, que não corresponde ao depositante informado no presente pedido (Itatiaia Móveis S/A). [3] Os endereços informados na procuração não conferem com os cadastrados no sistema. [4] Os campos onde deveriam constar os nomes dos assinantes estão em branco. /Um arquivo original assinado e certificado pode ser copiado para fins de reprodução da imagem, mas esse novo arquivo não carregará a certificação. O documento enviado mostra que em algum momento foi assinado digitalmente, mas depois o documento foi alterado, pois não foi detectada a assinatura digital. .A explicação mais provável é que, ao alterar o arquivo assinado para a inclusão do protocolo de ações, o que temos é uma imagem do documento com a assinatura eletrônica, mas não o arquivo com a certificação em si, ou seja, o arquivo enviado seria uma cópia do arquivo que contém a certificação. .Apresente nova procuração devidamente assinada e corrigindo os dados (endereços e nomes dos assinantes e d depositante, se for o caso). O novo arquivo PDF a ser apresentado deve conter APENAS A PROCURAÇÃO com a assinatura certificada. .Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), apresente procuração com assinatura não eletrônica. .Caso o nome do requerente tenha sido preenchido errado no sistema do INPI, deve ser corrigido antes da emissão da GRU. .A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. .O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.
21/03/2023
RPI 2724
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230016063 UF: WB Data: 24/02/2023 Hora: 19:55)
14/03/2023
RPI 2723
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