IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902114417 (SMARTSTORE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827418736 (PRODUTOS SMART), Processo 905035291 (SMART Supermercados), Processo 819883000 (SMART), Processo 828074119 (REDE SMART SUPERMERCADOS PRODUTOS SMART), Processo 826536620 (REDE SMART) e Processo 822221772 (S REDE SMART). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2427
11/07/2017