IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal que combina termo descritivo (Smart, "inteligente"), termo que descreve o local de uso do produto (Kitchen, "cozinha") e termo necessário (TV) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi acrescentada, aos itens "assinatura digital" e "armazenamento anexado à rede" a expressão "dispositivo para", para fins de adequação à classe reivindicada.
RPI 2441
17/10/2017