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Dado oficial do INPI

ATCHIM & ESPIRRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATCHIM & ESPIRRO

ST13

BR500000840174640

Classe

9

Pedido

840174640

Registro

840174640

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/12
  2. Publicação26/02/13
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/15
  5. Concessão12/01/16
  6. Extinto18/08/26

Registro concedido em 12/01/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

27/06/2012

Data de registro

12/01/2016

Data de expiração

12/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RENATA A. DOS REIS & CIA LTDA.

Representantes

Braga e Braga Associados - Advogados

05329293000179

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.12.1.1

Produtos e serviços

Classe 9

Compactos (discos)- [audio e video] discos ópticosEletrônicas (publicações-) [para download]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2902

18/08/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2349

12/01/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2338

27/10/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * Reapresente cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2310, de 14/04/2015, contendo outorga de direito de imagem E também do direito do(s) nome(s) artístico(s) requerido(s) como marca.

RPI 2322

07/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150114489 (28/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Renata A. dos Reis & Cia Ltda. Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Cadastro Nacional Assessoria de Propriedade Industrial (CNPJ 02.274.943/0001-38) e nomeado novo representante Braga & Braga Associados (CNPJ 05.329.293/0001-79) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2322

07/07/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2310

14/04/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2199

26/02/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ATCHIM & ESPIRRO ou a sua marca.

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