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Dado oficial do INPI

ATCHIM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATCHIM

ST13

BR500000840174659

Classe

25

Pedido

840174659

Registro

840174659

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/12
  2. Publicação26/02/13
  3. Exame
  4. Indeferido13/10/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/10/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

27/06/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RENATA A. DOS REIS & CIA LTDA.

Representantes

Braga e Braga Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

2.1.727.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas de fantasias de palhaçoVestuário atinente a pratica de palhaço, artes, teatro e cenografiaAcessórios do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150284046 (14/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Renata A. dos Reis & Cia Ltda. Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados

RPI 2452

02/01/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150284046 (14/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Renata A. dos Reis & Cia Ltda. Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901996556 (ACHIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Retirada da especificação de produtos LOCAÇÃO DE VESTUARIO por não pertencer à classe reivindicada.

RPI 2336

13/10/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150114494 (28/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Renata A. dos Reis & Cia Ltda. Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Cadastro Nacional Assessoria de Propriedade Industrial (CNPJ 02.274.943/0001-38) e nomeado novo representante Braga & Braga Associados (CNPJ 05.329.293/0001-79) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2322

07/07/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * Reapresente cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2310, de 14/04/2015, contendo outorga de direito de imagem E também do direito do(s) nome(s) artístico(s) requerido(s) como marca.

RPI 2322

07/07/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2310

14/04/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2199

26/02/2013

Proteção contínua da sua marca

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