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Dado oficial do INPI

PLANETE +

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLANETE +

ST13

BR500000840174241

Classe

38

Pedido

840174241

Registro

840174241

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/12
  2. Publicação26/02/13
  3. Exame
  4. Indeferido14/04/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 14/04/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

27/06/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

GROUPE CANAL +

Representantes

MT4 Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.126.4.226.15.124.17.5

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicações, comunicações por terminais de computador ou por fibrasópticas, informações sobre telecomunicações, agências de notícias e informação, comunicaçõesde rádio, comunicações por telegramas, por telefones ou vídeo telefones, pela televisão, poraparelho de som portátil, por aparelho pessoal de vídeo, por videografia interativaRadiodifusão (televisão -)transmissão de informações por transmissão de dados, transmissãode mensagens, telegramas, imagens, vídeos, e-mailtransmissão de informações por telexcomunicações de dados, rádio e televisãoradiodifusão por satélite, por cabo, por rede decomputadores (em especial através da lnternet), por redes de rádio, rádio-telefonia e redes deligação de rádiodifusão de programas de áudio, audiovisual, cinematográfica ou multimídia, texto e/ou ainda imagens em movimento e/ou som, seja musical ou não, ringtones, mesmopara fins interativospublicidade eletrônica (telecomunicações)Aluguel de equipamento detelecomunicações e aparelhosAluguel de aparelhos de transmissão de dados e instrumentos, nomeadamente telefones, aparelhos de fax, aparelhos para a transmissão de mensagens, modems, aluguel de antenas e antenas parabólicasAluguel de dispositivos (aparelhos) paraacesso a programas interativos audiovisuaisLeasing de tempo de acesso às redes detelecomunicações, fornecendo serviços de download de jogos de vídeo, dados digitais, comunicação (transmissão) em aberto (lnternet) ou fechadas (intranet), redes de computadoresglobaisdownload on-line de filmes e outros programas de áudio e audiovisualtransmissão deprogramas e de seleção de canais de televisão, fornecendo acesso a uma rede decomputadores, fornecendo conexões aos serviços de telecomunicações, aos serviços delnternet e banco de dadosRoteamento e conexão de serviços de telecomunicaçõesLigaçãopor telecomunicações a uma rede de computadoresconsultoria em Telecomunicaçõesconsultoria profissional relativa à telefoniaConsultoria em matéria de radiodifusão deprograma de vídeoConsultoria relativa à transmissão de dados através da lnternetConsultoriarelativa ao fornecimento de acesso à lnternetEnvio e recebimento de imagens de vídeoatravés da lnternet usando um computador ou telefone móvel, serviços de telefone, serviços detelefonia celular, comunicação por telefone celularchamadas por rádio, mensagens de voz, reencaminhamento de chamadas, correio eletrônico, transmissão de mensagem eletrônicaserviços de vídeo-conferênciasVídeo serviços de mensagens, vídeo-telefones, máquinas deserviços de atendimento (telecomunicações)Proporcionar o acesso à lnternet (lnternet ServiceProvider)correio eletrônico de Exchange, serviços de e-mail, serviços eletrônicos demensagens instantâneas, serviços de mensagens eletrônicas não instantâneas, transmissão deinformação através da lnternet, extranet e intranetTransmissão de informações via sistemasde mensagens seguras, fornecimento de acesso a conferência eletrônica e fóruns de discussão, fornecimento de acesso a sites de lnternet que contenham música digital ou obras audiovisuaisde todos os tipos, fornecimento de acesso às infra-estruturas de telecomunicações, fornecimento de acesso aos motores de busca na lnternet, transmissão de publicaçõeseletrônicas online

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150128845 (12/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GROUPE CANAL + Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2485

21/08/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150128845 (12/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GROUPE CANAL + Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista Petição de aditamento 850150252521, protocolada em 06/11/ 2015, na qual a recorrente afirma que as titulares dos processos em cotejo pertencem ao mesmo grupo econômico, e em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade

RPI 2443

31/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150128845 (12/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GROUPE CANAL + Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

RPI 2324

21/07/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821368117 (PLANETE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2310

14/04/2015

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA PARTE FIGURATIVA DA MARCA

RPI 2202

19/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2199

26/02/2013

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