IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819475220 (PRATIGI) e Processo 819475211 (PRATIGI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado à especificação o termo [infusões] para melhor adequar o item "ervas para chá" à NCL assinalada. Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização do pedido 901554251, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o sinal em exame.
RPI 2308
31/03/2015