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Dado oficial do INPI

SPEEDO MILLE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando fim de sobrestamentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPEEDO MILLE

ST13

BR500000840091060

Classe

25

Pedido

840091060

Registro

840091060

Andamento no INPI

Processo suspenso
  1. Depósito13/04/12
  2. Publicação26/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O exame está suspenso à espera da decisão de outro processo anterior.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando fim de sobrestamento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

13/04/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário em geral feminino, masculino, adulto e infantil, a saber, agasalhos para as mãosAlmofadaforrada não elétrica para aquecer os pesAnáguasAntitranspirantes <roupas intimas -)Artigos de malha[vestuário]Automobilistas (vestuário para -)Aventais [vestuário]Axilares (sudários ->Babadouros, exceto de papelBandanas (lenços de papel)Banho (calções de -) (sungas)Banho (roupas de -1Banho(roupões de -)BermudasBiqueirasBlazers [vestuário]Boa [estola de plumas]BolsosBolsos pararoupasCachecõisCalçasCalça (fraldas ->Calças compridasCalções de banho [sungasiCamisa (punhode -)CamisasCamisas (palas para -)Camisas <peitilhos de -)CamisetasCamisetas (peitilhos de -)CapotesCapuzes [vestuário]CartolasCasacos [vestuário]Casulas sacerdotais [vestimenta]CeroulasCiclistas<vestuário para -)Cintas [roupa intima]Cintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]Colarinhos[vestuário]Colarinhos postiçosColetesColetes [roupa íntima]Coletes para pescaCombinação [roupaíntima]Combinações [vestuário]Confeccionado (vestuário -1Confeccionados (forros -) [parte devestuário]CorpeteCouro (roupas de -)Couro (roupas de imitação de -)CuecasCulotes para bebésDólma [veste militar]Dormir (máscaras para -)Enxovais de bebêsEscapuláriosEspartilhosEstolas depeleFaixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Fantasia (roupas de -)Forros confeccionados[parte de vestuário]Gabardines [vestuário]Ginástica (roupa para -) [colante]Ginástica (sapatos para -)GorrosGravatasGuarda-pósImpermeáveis (roupas -)~ íntima (roupa -)JaquetasJardineiras (vestuário)Jerseis [vestuário]LeggingsLenços de pescoçoLibrésLigasLigas de meiasLingerie (fr.>Luvas[vestuário]Luvas de esquiLuvas sem dedosMacacõesMalhas [vestuário]Manípulos [estolas]MantilhasMeiasMáscaras para dormirMeias (calcanheiras para ->Meias (ligas de ->Meias absorventes detranspiraçãoMeias-calçasPalas para camisasPaletósPalmilhasParcasPele (estolas de -)PelerinesPeles [vestuário]Peliças (peça do vestuário feita ou forrada de peles)Penhoar (robe)Pesca (coletespara -)Pescoço (lenços de -)PijamasPlastromPolainasPolainas (presilhas para -)PonchosPorta-moedas (cintos -) [vestuário]Praia (roupas de -)Presilhas para calçasPresilhas para polainasPulôveresPunhos de camisaRobeRoupa de baixoRoupa íntimaRoupa para ginasticaRoupa para ginástica [colante]Roupas de banhoRoupas de couroRoupas de fantasiaRoupas de imitação couroRoupas íntimasabsorventes de transpiraçãoRoupas íntimas antitranspirantesRoupas para esqui náuticoRoupões debanhoSaiasSaias-calçasSárisSaronguesSobretudos [vestuário]Sudários axilaresSuéteresSungas(calções de banho)SuspensóriosSutiãsTernosTogasTrajesTrajes de banhoTunicasUniformesVestuárioVestuário de papelVéus [vestuário]XalesBlusõesConjunto de moletonConjuntos (calça eblusóes)Fraldas-calçasJaponasMeias de homemRoupas impermeáveisTrajes para esportesTraje debanho profissional (natação)Roupa para prática de mergulhoTop (sutia)MaiôBiquíniSunkiniRegataMachãoShortsMacaquinhoAgasalhosJoggingsSlipCorsárioBailarinaCaprisMacacãoCamisas póloRoupas e artigos do vestuário incluidos na classeRoupas e acessórios do vestuário de uso comumincluídos na classeRoupas e acessórios do vestuário para a prática de esporte incluidos na classeRoupas e acessórios do vestuário de uso profissional esportivo incluídos na classeRoupas de borrachaRoupas para nataçãoRoupas e acessórios do vestuário para a prática de triatlhonCalçados em geral, asaber, alpercatasAntiderrapantes para botas e sapatosBanho (chinelos de -)Banho (sandálias de )Boazeguins (botina cujo cano é fechado com botões)Botas (antiderrapantes para -)Botas (canos de -)Botas (ferragens para -)Botas (viras para -)BotasBotas de esquiBotas para esportesBotinasCalçados (saltos para -)CalçadosCalçados de madeiraCalcanheiras para meiasChinelos [pantufas]Chuteiras de futebol (travas para -)Esportes (botas para -)Esportes (sapatos para -)Esqui (botas de -)Ferragens de metal para sapatos e botasFutebol (sapatos de -)GalochasGáspeas para sapatosSaltos de sapatosSaltos para calçadosSandáliasSapatos (antiderrapantespara -)Sapatos (ferragens para -)Sapatos (gáspeas para -)Sapatos (viras para -)Sapatos de futebolSapatos de praiaSolas para calçadosTravas para chuteiras de futebolViras para botas e sapatosChinelos de praiaChuteirasProtetores para sapatosSandálias de banhoSapatos em geralSapatos ebotas antiderrapantesSapatilhas para hidroginásticaTénisPapetesTénis para a prática de esportes 1casualCalçados da linha náuticaCalçados da linha "surf walker"Calçados da linha "top sider"Calçados em geral incluidos na classeChapelaria, a saber, armações de chapéusBanho (toucas de -)Boné (palas de -)BonésChapéus (armações de -)Chapéus [chapelaria]Chapéus de papel (vestuário)Chapéus, bonés e etcMitras [chapéus]Orelheiras [vestuário]Palas de bonéPapel <chapéus de -)(vestuário)Solidéus [barrete]Toucas de banhoToucas de nataçãoTurbantesViseirasBonés e boinasChapéusChapelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240008740 (30/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240008740 (30/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2797

13/08/2024

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850130029798 (visualizar no Portal INPI), de 20/02/2013 - Pet.Eletrônica: 850130032577 (visualizar no Portal INPI), de 25/02/2013

RPI 2211

21/05/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2190

26/12/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

DOCUMENTO DECLARADO E NÃO ANEXADO: "PROCURAÇÃO"

RPI 2185

21/11/2012

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