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Dado oficial do INPI

SPEEDO TECK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPEEDO TECK

ST13

BR500000830217835

Classe

25

Pedido

830217835

Registro

830217835

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/09
  2. Publicação14/07/09
  3. Exame
  4. Indeferido04/08/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 04/08/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

27/03/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosAlmofada forrada não elétrica para aquecer os pésAnáguasAntitranspirantes (roupas íntimas)Artigos de malhas (vestuário)Automobilistas (vestuário para)Aventais (vestuário)Axilares (sudários)Babadouros, exceto de papelBandanas (lenços de papel)Banho (calções de) (sungas)Banho (roupas de)Banho (roupões de)Bebês (cueiros de matérias têxteis para)Bebês (fraldas de matérias têxteis para)BermudasBiqueirasBlazers (vestuário)Boa (estola de plumas)BolsosBolsos para roupasCachecóisCalça (fraldas)CalçasCalças compridasCalções de banho (sungas)Camisa (punho de)CamisasCamisas (palas para)Camisas (peitilhos de)CamisetasCamisetas (peitilhos de)CapotesCapuzes (vestuário)CartolasCasacos (vestuário)Casulas sacerdotais (vestimenta)CeroulasCiclistas (vestuário para)Cintas (roupa íntima)Cintos porta-moedas (vestuário)Cintos (vestuário)Colarinhos postiçosColarinhos (vestuário)ColetesColetes para pescaColetes (roupa íntima)Combinação (roupa íntima)combinações (vestuário)Confeccionado (vestuário)Confeccionados (forros) (parte de vestuário)CorpeteCouro (roupas de)Couro (roupas de imitação de)CuecasCueiros de matérias têxteis para bebêsDólmã (veste militar)Enxovais de bebêEscapuláriosEspartilhosEstolas de peleFaixas para a cabeça (vestuário)Faixas (vestuário)Fantasia (roupas de)Forros confeccionados (parte de vestuário)Fraldas de matérias têxteis para bebêsGabardines (vestuário)Ginástica (roupa para) (colante)Ginástica (sapatos para)GorrosGravatasGuarda-pósImpermeáveis (roupas)Íntima (roupa)JaquetasJérseis (vestuário)Lenços de pescoçoLibrésLigasLigas de meiasLingerie (Fr.)Luvas sem dedosLuvas (vestuário)MacacõesMalhas (vestuário)Manípulos (estolas)MantilhasMeiasMeias (calcanheiras para)Meias (ligas de)Meias absorventes de transpiraçãoMeias-calçasPalas para camisasPaletósPalmilhasParcasPele (estolas de)PelerinesPeles (vestuário)Peliças (peça do vestuário feita ou forrada de peles)Penhoar (robe)Pesca (coletes para)Pescoço (lenços de)PijamasPlastromPolainasPolainas (presilhas para)Porta-moedas (cintos) (vestuário)Praia (roupas de)Presilhas para calçasPresilhas para polainasPulôveresPunhos de camisaRobeRoupa de baixoRoupa intimaRoupa para ginásticaRoupa para ginástica (colante)Roupas de banhoRoupas de couroRoupas de fantasiaRoupas de imitação couroRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupas íntimas antitranspirantesRoupas para esqui náuticoRoupões de banhoSaiasSárisSobretudos (vestuário)Sudários axilaresSuéteresSungas (calções de banho)SuspensóriosSutiásTernosTogasTrajesTrajes de banhoTúnicasUniformesVestuárioVestuário de papelVéus (vestuário)XalesBlusõesConjunto de moletonConjuntos (calça e biusões)Fraldas-calçasJaponasMeias de homemRoupas impermeáveisTrajes para esportesTraje de banho profissional (natação)Roupa para prática de mergulhoTop (sutiá)MaiôBiquiniSunkiniRegataMachãoShortsLeggingMacaquinhoAgasalhosJogginsSlipCorsárioBailarinaCaprisMacacãoCamisas póloRoupas e artigos do vestuário incluídos na classeRoupas e acessórios do vestuário de uso comum incluídos na classeRoupas e acessórios do vestuário para a prática de esporte incluídos na classeRoupas e acessórios do vestuário de uso profissional esportivo incluídos na classeRoupas de borrachaRoupas para nataçãoAlpercatasAntiderrapantes para botas e sapatosBanho (chinelos de)Banho (sandálias de)Borzeguins (botina cujo cano é fechado com botões)Botas (antiderrapantes para)Botas (calcanheiras para)Botas (canos de)Botas (ferragens para)Botas (viras para)BotasBotas de esquiBotas para esportesBotinasCalçadosCalçados de madeiraCalçados em geralCalcanheiras para botas e sapatosCalcanheiras para meiasChinelos (pantufas)Chuteiras de futebol (travas para)Esportes (botas para)Esporte (sapatos para)Esqui (botas de)Ferragens de metal para sapatos e botasFutebol (sapatos de)GalochasGáspeas para sapatosSaltos de sapatosSandáliasSapatos (antiderrapantes para) HidroginásticaSapatos (calcanheiras para)Sapatos (ferragens para)Sapatos (gáspeas para)Sapatos (viras para)Sapatos de futebolSapatos de praiaSolas para calçadosTravas para chuteiras de futebolViras para botas e sapatosChinelos de praiaChuteirasProtetores para sapatosSandálias de banhoSapatosSapatos e botas antiderrapantesSapatilhas para hidroginásticaTênisPapetesTênis para a prática de esportes/casualCalçados da linha náuticaCalçados da linha "Surf Walker"Calçados da linha "Top Sider"Calçados em geral incluídos na classeArmações de chapéuBanho (toucas de)Boné (palas de)BonésChapéus (armações de)Chapéus (chapelaria)ChapéusetcMitras (chapéus)Orelheiras (vestuário)Palas de bonésSolidéus (barrete)Toucas de banhoToucas de nataçãoTurbantesViseirasBonés e boinasChapelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000179 (24/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000179 (24/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901307858 (Speed Tech). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2587

04/08/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000179 (24/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária na 31ª Vara Federal nº 08107630920104025101, INPI nº 004490/2010.

RPI 2309

07/04/2015

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET (WB) 810100324925 DE 24/06/2010 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO

RPI 2113

05/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2010

14/07/2009

Marcas relacionadas

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