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Dado oficial do INPI

POMODORO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POMODORO

ST13

BR500000840077629

Classe

29

Pedido

840077629

Registro

840077629

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/12
  2. Publicação06/11/12
  3. Exame
  4. Indeferido12/05/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/05/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/05/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

02/04/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CARGILL, INCORPORATED

Representantes

Eila Mota AdvogadaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 29

Polpa de tomate, purê de tomate, tomate pelatti e concentrado de tomate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por Pomodoro sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação os itens ?SUCO DE TOMATE? e ?EXTRATO DE TOMATE? por não pertencerem à classe reivindicada.

RPI 2314

12/05/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração que outorgue poderes para representar o outorgante administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações, em conformidade com o Art. 217 da LPI. Reapresente especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e incluindo itens de uma única classe. Cumpra na NCL (10). Também, especifique se ?SUCO DE TOMATE? é para cozinha ou é bebida.

RPI 2301

10/02/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2183

06/11/2012

CARGILL, INCORPORATED também protege tecnologia e design no INPI

550 pedidos de patente e 14 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.