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Petição 870260041868, de 05/05/2026, solicitando correção da data da prioridade unionista, atendida. Tanto na petição 870250036418, de 06/05/2025, referente ao depósito do pedido dividido 322025002754-6, quanto na petição 870230019927, de 08/03/2023, que corresponde ao depósito do pedido 302023001191-9, do qual se originou a divisão, a data da prioridade foi informada pelo requerente como sendo 12/01/2023. Ao comparar as duas petições, o examinador considerou que havia correspondência e seguiu com o exame. Ocorre que durante o exame do pedido 302023001191-9 o examinador identificou a divergência entre a informação preenchida no formulário e a que consta no documento de prioridade e corrigiu o cadastro de ofício, de modo que o certificado foi expedido corretamente. No entanto, a correção do erro não foi feita de ofício para o pedido dividido, pois, durante o exame, ao comparar apenas as petições de depósito, o erro não foi identificado.
01/09/2026
RPI 2904