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Dado oficial do INPI

BRILLO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRILLO

ST13

BR500000824924169

Classe

21

Pedido

824924169

Registro

824924169

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/02
  2. Publicação29/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento18/11/08
  5. Concessão17/03/09
  6. Extinto12/06/18

Registro concedido em 17/03/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

12/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

05/09/2002

Data de registro

17/03/2009

Data de expiração

17/03/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ARMALY SPONGE COMPANY

Representantes

NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.

27281880000178

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Lanugem de açoLanugem de aço contendo sabãoEsponjasChumaços abrasivos e não-abrasivos e tecidos para limpar, esfregar, polir e brunir

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2475

12/06/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170252784 (06/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170252784 (06/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

RPI 2442

24/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120106357 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Cessionário: ARMALY SPONGE COMPANY

RPI 2323

14/07/2015

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2177

25/09/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090196423 (visualizar no Portal INPI), de 23/04/2009 - Pet.Eletrônica: 810090231431 (visualizar no Portal INPI), de 31/08/2009

RPI 2041

17/02/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1993

17/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1976

18/11/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON:K&M INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA (SP)OPON:BOMBRIL CIRIO S/A (SP)

RPI 1763

19/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1660

29/10/2002

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