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Dado oficial do INPI

COMVITA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMVITA

ST13

BR500000831245905

Classe

5

Pedido

831245905

Registro

831245905

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/11
  2. Publicação13/03/12
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Vigente21/11/32

Registro concedido em 28/04/2020 e em vigor até 21/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/11/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

07/02/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

21/10/2011

Data de registro

28/04/2020

Data de expiração

21/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NZ

Titulares e representantes

Titulares

COMVITA LIMITED

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos e preparações vitamínicas e mineraisSubstâncias dietéticas adaptadas para uso médico, incluindo geléia realCremes dentais e enxaguantes bucais, sprays e pastilhas para gargantaPreparações para alívio dos sintomas de resfriados comuns e gripes, pastilhas para gripes e resfriadosHidratantes labiais, tinturas e pomadasPrópolis, produtos incluídos nesta classe feitos a partir de ou contendo mel e/ou produtos derivados de abelhasProdutos incluídos nesta classe feitos a partir de base mineral, base marinha (incluindo algas marinhas, crustáceos, óleo de peixe, pasta de peixe, pequenos invertebrados, moluscos e/ou algas), preparações com base de proteína natural, base de leite natural (incluindo colostro)e base botânicaProdutos para o tratamento de feridas incluídos nesta classe, incluindo preparações de uso tópico, curativos para feridas, curativos médicos, curativos cirúrgicos, emplastros, produtos para o tratamento de feridas incluídos nesta classe feitos a partir de mel e/ou produtos derivados de abelhasCurativos adesivosCurativosPreparações médicas de uso tópico, produtos para prevenção, tratamento, redução ou eliminação de cicatrizesElixir de ervas, remédios fitoterápicos, extratos fitoterápicos para fins terapêuticos e medicinaisPastilhas de mel e limão, pastilhas de mel e hortelã e pastilhas de menta, incluídas nesta classeSprays, cápsulas e elixires de mel e óleos essenciaisProdutos contendo veneno de abelhaProdutos incluídos nesta classe contendo selênio, uva-do-monte, kiwi, colostro, mel, vitamina c, l-lisina, ômega 3, geléia real, óleo de prímula, equinácea de melaleuca, chifres de cervoSubstâncias dietéticas feitas de azeite de oliva, adaptados para uso médicoProdutos incluídos nesta classe contendo extrato de folha de oliva, produtos incluídos nesta classe contendo azeitona e/ou óleo de olivaNenhum dos produtos acima contendo colágeno ou sendo relacionado a colágeno,

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220412154 (15/09/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: COMVITA LIMITED Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Todos os produtos listados que contenham colágeno ou sejam relacionados a colágeno. Produtos/serviços não renunciados: SUPLEMENTOS E PREPARAÇÕES VITAMÍNICAS E MINERAIS; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MÉDICO, INCLUINDO GELÉIA REAL; CREMES DENTAIS E ENXAGUANTES BUCAIS, SPRAYS E PASTILHAS PARA GARGANTA; PREPARAÇÕES PARA ALÍVIO DOS SINTOMAS DE RESFRIADOS COMUNS E GRIPES, PASTILHAS PARA GRIPES E RESFRIADOS; HIDRATANTES LABIAIS, TINTURAS E POMADAS; PRÓPOLIS, PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE FEITOS A PARTIR DE OU CONTENDO MEL E/OU PRODUTOS DERIVADOS DE ABELHAS; PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE FEITOS A PARTIR DE BASE MINERAL, BASE MARINHA (INCLUINDO ALGAS MARINHAS, CRUSTÁCEOS, ÓLEO DE PEIXE, PASTA DE PEIXE, PEQUENOS INVERTEBRADOS, MOLUSCOS E/OU ALGAS), PREPARAÇÕES COM BASE DE PROTEÍNA NATURAL, BASE DE LEITE NATURAL (INCLUINDO COLOSTRO)E BASE BOTÂNICA; PRODUTOS PARA O TRATAMENTO DE FERIDAS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, INCLUINDO PREPARAÇÕES DE USO TÓPICO, CURATIVOS PARA FERIDAS, CURATIVOS MÉDICOS, CURATIVOS CIRÚRGICOS, EMPLASTROS, PRODUTOS PARA O TRATAMENTO DE FERIDAS INCLUÍDOS NESTA CLASSE FEITOS A PARTIR DE MEL E/OU PRODUTOS DERIVADOS DE ABELHAS; CURATIVOS ADESIVOS; CURATIVOS; PREPARAÇÕES MÉDICAS DE USO TÓPICO, PRODUTOS PARA PREVENÇÃO, TRATAMENTO, REDUÇÃO OU ELIMINAÇÃO DE CICATRIZES; ELIXIR DE ERVAS, REMÉDIOS FITOTERÁPICOS, EXTRATOS FITOTERÁPICOS PARA FINS TERAPÊUTICOS E MEDICINAIS; PASTILHAS DE MEL E LIMÃO, PASTILHAS DE MEL E HORTELÃ E PASTILHAS DE MENTA, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; SPRAYS, CÁPSULAS E ELIXIRES DE MEL E ÓLEOS ESSENCIAIS; PRODUTOS CONTENDO VENENO DE ABELHA; PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE CONTENDO SELÊNIO, UVA-DO-MONTE, KIWI, COLOSTRO, MEL, VITAMINA C, L-LISINA, ÔMEGA 3, GELÉIA REAL, ÓLEO DE PRÍMULA, EQUINÁCEA DE MELALEUCA, CHIFRES DE CERVO; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS FEITAS DE AZEITE DE OLIVA, ADAPTADOS PARA USO MÉDICO; PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE CONTENDO EXTRATO DE FOLHA DE OLIVA, PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE CONTENDO AZEITONA E/OU ÓLEO DE OLIVA; NENHUM DOS PRODUTOS ACIMA CONTENDO COLÁGENO OU SENDO RELACIONADO A COLÁGENO, (da classe 5)

RPI 2718

07/02/2023

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850220412154 (15/09/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: COMVITA LIMITED Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2704, de 01/11/2022, anulado para reexame da matéria.

RPI 2709

06/12/2022

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850220495834 (07/11/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: COMVITA LIMITED Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220412154 (15/09/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: COMVITA LIMITED Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2704

01/11/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2573

28/04/2020

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850200074949 (10/03/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): COMVITA LIMITED Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:CORREÇÃO PROVIDENCIADA.

RPI 2568

24/03/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150027684 (09/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Comvita Limited Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2564

27/02/2020

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850150027684 (09/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Comvita Limited Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Sobrestadores:Petição 850150104095 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 831193794 (CONVITAL)Petição 850150104095 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 831193794 (CONVITAL)

RPI 2438

26/09/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150027684 (09/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Comvita Limited Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2308

31/03/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831193794 (CONVITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a expressão "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" na especificação de produtos para uma melhor adequação à NCL(9)05 reivindicada.

RPI 2292

09/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2149

13/03/2012

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