IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2853
09/09/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/01/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2853
09/09/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850190162285 (27/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ADVANCED FOOD CONCEPTS, INCORPORATED Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2527
11/06/2019
Concessão de registro
RPI 2299
27/01/2015
Deferimento do pedido
RPI 2282
30/09/2014
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850130004886 (10/01/2013) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ADVANCED FOOD CONCEPTS, INC. Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: incluída a seguinte restrição na especificação de produtos "..., EXCLUINDO-SE PRODUTOS DE SOBREMESA, CONFEITARIA E PADARIA.". Com fulcro no princípio da fungibilidade e no PARECER/INPI/PROC/DIRAD/Nº 02/08, adequa-se a petição de "Anotação de limitação ou ônus" para de "Desistência de pedido de registro de marca".
RPI 2282
30/09/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2180
16/10/2012
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.