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Dado oficial do INPI

GU

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GU

ST13

BR500000830597956

Classe

30

Pedido

830597956

Registro

830597956

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/10
  2. Publicação27/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/13
  5. Concessão09/04/13
  6. Vigente09/04/33

Registro concedido em 09/04/2013 e em vigor até 09/04/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/04/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

07/05/2010

Data de registro

09/04/2013

Data de expiração

09/04/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ADVANCED FOOD CONCEPTS, INCORPORATED

Representantes

MT4 Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

BiscoitosBolachasEnergéticos mastigáveisAlimentos de mascarGéis comestíveis e pastas energéticasAlimentos em barra, sendo todos os produtos incluídos nesta classe, excluindo-se produtos de sobremesa, confeitaria e padaria

Classe 30

Produtos de sobremesa, confeitaria e padaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230079192 (23/02/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ADVANCED FOOD CONCEPTS, INCORPORATED Procurador: Maurício de Souza Tavares

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190162285 (27/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ADVANCED FOOD CONCEPTS, INCORPORATED Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850180000876 (03/01/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: ADVANCED FOOD CONCEPTS, INC. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos de sobremesa, confeitaria e padaria. Produtos/serviços não renunciados: BISCOITOS; BOLACHAS; ENERGÉTICOS MASTIGÁVEIS; ALIMENTOS DE MASCAR; GÉIS COMESTÍVEIS E PASTAS ENERGÉTICAS; ALIMENTOS EM BARRA, SENDO TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, EXCLUINDO-SE PRODUTOS DE SOBREMESA, CONFEITARIA E PADARIA.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850130004858 (10/01/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Titular: ADVANCED FOOD CONCEPTS, INC. Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2416

25/04/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2205

09/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "SENDO TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE.

RPI 2193

15/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2064

27/07/2010

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