IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluído da especificação o item OUTROS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE por ser genérico para fins de classificação.
RPI 2281
23/09/2014