IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluídos da especificação o item IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS por ser genérico para fins de classificação e os itens PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIOS E AÉREOS DE CARGAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DOS PRODUTOS RELACIONADOS por pertencerem a outra classe que não a NCL (9) 37 reivindicada.
RPI 2281
23/09/2014