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Dado oficial do INPI

SPIES KARL STORZ PROFESSIONAL IMAGE ENHANCEMENT SYSTEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPIES KARL STORZ PROFESSIONAL IMAGE ENHANCEMENT SYSTEM

ST13

BR500000831186089

Classe

10

Pedido

831186089

Registro

831186089

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/11
  2. Publicação24/01/12
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/14
  5. Concessão25/11/14
  6. Extinto25/11/34

Registro concedido em 25/11/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

10/08/2011

Data de registro

25/11/2014

Data de expiração

25/11/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

KARL STORZ GMBH & CO.KG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160281608 (14/12/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Karl Storz GmbH & Co. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2425

27/06/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2290

25/11/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2279

09/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2142

24/01/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SPIES KARL STORZ PROFESSIONAL IMAGE ENHANCEMENT SYSTEM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.