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Dado oficial do INPI

DI7103753

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI7103753

Depósito

02/09/2011

Publicação

24/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/11
  2. Exame24/05/16
  3. Registro
  4. Extinto09/07/19

Registro concedido e depois extinto em 09/07/2019. A proteção terminou.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KARL STORZ GMBH & CO.KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. B. (pessoa física)

DE

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Petição prejudicada, tendo em vista o indeferimento do pedido, publicado nas RPIs 2368, de 24/05/2016 e 2431, de 08/08/2017. Em referência à petição nº 870180134724, de 26/09/2018.

09/07/2019

RPI 2531

214

Pedido Sub-Judice. Mandado de Segurança interposto por KARL STORTZ & CO. KG (impetrante) em face do PRESIDENTE DO INPI (impetrado), em curso perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0216428-11.2017.4.02.5101. Proc. INPI nº 52400.213890/2017-65

19/12/2017

RPI 2450

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida.

08/08/2017

RPI 2431

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: petição nº870160038376 de 22/07/2016.

22/11/2016

RPI 2394

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.

24/05/2016

RPI 2368

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação de figuras. O objeto representado apresenta algumas inconsistências com relação ao objeto mostrado na petição de depósito: na atual apresentação foi mostrado em posição diferente.2.Apresentar novo conjunto de figuras corrigindo as inconsistências. As figuras devem mostrar o objeto na mesma posição mostrada no depósito. As vistas laterais devem ser ortogonais, e não perspectivas, a fim de evitar distorções nas proporções.

26/01/2016

RPI 2351

Exigência técnica

#34

- Cancelar as figuras.- Apresentar: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva do objeto em sua forma completa, sem interrupções de imagens.

25/09/2012

RPI 2177

Proteção de design industrial

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