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Dado oficial do INPI

NUTRIR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRIR

ST13

BR500000831087161

Classe

30

Pedido

831087161

Registro

831087161

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/11
  2. Publicação06/12/11
  3. Exame
  4. Indeferido19/03/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 19/03/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

05/08/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRIR PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A

Representantes

T. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.1.1926.1.2

Produtos e serviços

Classe 30

Industria de produtos alimenticios como balas, bombons, doces em geral, bem como de bebidas elaboradas a base de cafe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901905828 (BEMNUTRIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2515

19/03/2019

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2135

06/12/2011

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