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Dado oficial do INPI

NUTRIR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRIR

ST13

BR500000831087153

Classe

35

Pedido

831087153

Registro

831087153

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/11
  2. Publicação06/12/11
  3. Exame
  4. Indeferido30/09/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/09/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/09/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/08/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRIR PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A

Representantes

T. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.1926.1.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, exportação e importação de produtos alimenticios e serviços de propaganda e marketing

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830366768 (NUTRIR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2282

30/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2135

06/12/2011

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