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Brasil831062932

LIGHT SOLUÇÕES

LIGHT SOLUÇÕES EM ELETRICIDADE LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

LIGHT SOLUÇÕES

Andamento no INPI

  1. Vigente01/09/35

Registro concedido em 01/09/2015 e em vigor até 01/09/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/09/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.11.15.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Gestão energética [gestão de negócios]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

23/09/2025

RPI 2855

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250342595 (20/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LIGHT SOLUÇÕES EM ELETRICIDADE LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

01/09/2015

RPI 2330

Concessão de registro

IPAS158

30/06/2015

RPI 2321

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Observado o constante da petição inicial, notadamente quanto a relação de grupo econômico entre a empresa requerente e a LIGHT S.A. SERVIÇOS DE ELETRICIDADE. Verificada a mesma relação com a empresa LIGHT ENERGIA S/A e com a LIGHT ESCO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS S.A. Alteração da especificação para melhor adequação à NCL(9) 35 reivindicada.

21/01/2015

RPI 2298

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição inicial em referência aos elementos que constariam de marcas registradas da empresa LIGHT S.A. SERVIÇOS DE ELETRICIDADE, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

03/01/2012

RPI 2139

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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