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Brasil831062894

LIGHT SOLUÇÕES

LIGHT SOLUÇÕES EM ELETRICIDADE LTDA

Registro de marca em vigorClasse 40Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

LIGHT SOLUÇÕES

Andamento no INPI

  1. Vigente16/06/45

Registro concedido em 16/06/2015 e em vigor até 16/06/2045, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/06/2045

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.11.15.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 40

Serviços de locação de geradores elétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

15/07/2025

RPI 2845

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250231213 (16/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LIGHT SOLUÇÕES EM ELETRICIDADE LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

16/06/2015

RPI 2319

Concessão de registro

IPAS158

05/05/2015

RPI 2313

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Observado o constante da petição inicial, notadamente quanto a relação de grupo econômico entre a empresa requerente e a LIGHT S.A. SERVIÇOS DE ELETRICIDADE. Verificada a mesma relação com a empresa LIGHT ENERGIA S/A.

21/01/2015

RPI 2298

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição inicial em referência aos elementos que constariam de marcas registradas da empresa LIGHT S.A. SERVIÇOS DE ELETRICIDADE, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

03/01/2012

RPI 2139

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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