IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827677731 (VIVER CLINICA MEDICA);828471118 (VIVER); 828479437 (VIVER EM EQUILÍBRIO ESPORTES); 828479550 (VIVER EM EQUILÍBRIO BELEZA); 828479615 (VIVER GRUPO PÃO DE AÇÚCAR); 828533318(VIVER GRUPO PÃO DE AÇÚCAR); 828533474 (VIVER EM EQUILÍBRIO ESPORTE); 828533504 (VIVER); 828533636 (VIVER EM EQUILÍBRIO BELEZA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820575666 (VIVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2388
11/10/2016