IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2679
10/05/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. V. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2679
10/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800210151475 (07/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): HOSPITAL VIVER EIRELI - EPP Procurador: Roberto Dirceu Pacheco Júnior
RPI 2632
15/06/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200130636 (13/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 4 BIO MEDICAMENTOS S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2620
23/03/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200228091 (27/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): HOSPITAL VIVER EIRELI - EPP Procurador: Roberto Dirceu Pacheco Júnior Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
RPI 2601
10/11/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200130636 (13/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): 4 BIO MEDICAMENTOS S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2577
26/05/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800100173859 (29/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CENTRO DE CIRURG.VIDEO ENDOSCOPICA DE RIB.PRETO SC LTDA Procurador: CLOVIS VASSIMON JÚNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2317
02/06/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1557
07/11/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1539
04/07/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1434
16/06/1998
Proteção contínua da sua marca
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