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Dado oficial do INPI

VIVER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVER

ST13

BR500000820575666

Classe

42

Pedido

820575666

Registro

820575666

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/98
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/00
  5. Concessão07/11/00
  6. Extinto10/05/22

Registro concedido em 07/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

30/03/1998

Data de registro

07/11/2000

Data de expiração

07/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRO DE CIRURG.VIDEO ENDOSCOPICA DE RIB.PRETO SC LTDA

Representantes

M. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

2.9.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 42

Clínicas médicas, clínica vídeo cirurgia ginecológica (especialidade clínica da mulher), reprodução humana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210151475 (07/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): HOSPITAL VIVER EIRELI - EPP Procurador: Roberto Dirceu Pacheco Júnior

RPI 2632

15/06/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200130636 (13/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 4 BIO MEDICAMENTOS S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2620

23/03/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200228091 (27/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): HOSPITAL VIVER EIRELI - EPP Procurador: Roberto Dirceu Pacheco Júnior Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2601

10/11/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200130636 (13/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): 4 BIO MEDICAMENTOS S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100173859 (29/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CENTRO DE CIRURG.VIDEO ENDOSCOPICA DE RIB.PRETO SC LTDA Procurador: CLOVIS VASSIMON JÚNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2317

02/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1557

07/11/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1539

04/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1434

16/06/1998

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