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Dado oficial do INPI

NOVA JERUSALÉM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVA JERUSALÉM

ST13

BR500000831028556

Classe

30

Pedido

831028556

Registro

831028556

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/11
  2. Publicação30/08/11
  3. Exame
  4. Indeferido01/04/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 01/04/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/04/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

02/03/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

A NOVA JERUSALEM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.9.1427.5.11.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Biscoitos torradas etc, derivados do trigo e mandioca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827093675 (NOVA JERUSALÉM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2256

01/04/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2121

30/08/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NOVA JERUSALÉM ou a sua marca.

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