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Dado oficial do INPI

NOVA JERUSALÉM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVA JERUSALÉM

ST13

BR500000827093675

Classe

30

Pedido

827093675

Registro

827093675

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/04
  2. Publicação21/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/07
  5. Concessão23/10/07
  6. Extinto22/05/18

Registro concedido em 23/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/05/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

24/11/2004

Data de registro

23/10/2007

Data de expiração

23/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARMATECK COM., IMPORT. EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Biscoitos, farinhas e preparações feitas de cereais, pães, massas, confeitos, sorvetes, lêvedo, fermento em pó, sal, especiarias, açucar, cafe, pó p/ bolo (todos incluídos nesta classe). todas as demais inscrições dos produtos da classe 30

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2472

22/05/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140180914 (05/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: A Nova Jerusalém Produtos Alimenticios ltda me Detalhes do despacho:Art. 134 c/c art. 224 da LPI.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140180914 (05/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: A Nova Jerusalém Produtos Alimenticios ltda me Detalhes do despacho:O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.

RPI 2421

30/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1920

23/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 30 REIVINDICADA.

RPI 1910

14/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1772

21/12/2004

Proteção contínua da sua marca

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