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Dado oficial do INPI

JR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JR

ST13

BR500000815145721

Classe

30

Pedido

815145721

Registro

815145721

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/92
  5. Concessão11/08/92
  6. Extinto14/03/23

Registro concedido em 11/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

25/09/1989

Data de registro

11/08/1992

Data de expiração

11/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MDC TRADING COMPANY LTDA

Representantes

R. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2723

14/03/2023

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120098004 (26/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MDC TRADING COMPANY LTDA Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 810110425927 DE 30/05/2011.

RPI 2337

20/10/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120103874 (26/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MDC TRADING COMPANY LTDA Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2327

11/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110425927 (30/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MDC TRADING COMPANY LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2231

08/10/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1825

27/12/2005

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1702

19/08/2003

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1508

30/11/1999

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE AS VIAS ORIGINAIS DAS NOTAS FISCAIS ENCAMINHADAS ATRAVÉS DAS PETS. (RJ) 037667, DE 11/11/96, E (RJ) 11283, DE 24/03/97 *INT. REGINA CELIA QUERIDO

RPI 1418

25/02/1998

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, NO PERIODO DE INVESTIGAÇÃO, CONFORME CONCEDIDA * INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA

RPI 1365

28/01/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE GALPÃO LTDA (BR/RS) PET. (RS) 001283 DE 15/03/96 * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1345

10/09/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

RPI 1132

11/08/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1111

17/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

RPI 1081

20/08/1991

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG. 006038018 REG. C/CADUCIDADE *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1042

20/11/1990

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