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Dado oficial do INPI

EXTRA-ROLL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRA-ROLL

ST13

BR500000821060422

Classe

20

Pedido

821060422

Registro

821060422

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/98
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/01
  5. Concessão18/12/01
  6. Extinto15/10/13

Registro concedido em 18/12/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

03/09/1998

Data de registro

18/12/2001

Data de expiração

18/12/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

P & M EMBALAGENS LTDA

Representantes

G. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.2525.7.110.5.2526.4.9

Produtos e serviços

Classe 20

Embalagens plásticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 14110001234 (12/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: HIPERROLL EMBALAGENS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2271

15/07/2014

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2232

15/10/2013

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2203

26/03/2013

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, I.E., EM SUA APRESENTAÇÃO MISTA, E EMITIDAS PELA TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO, OU APRESENTE AINDA ELEMENTOS QUE COMPROVEM A RELAÇÃO ENTRE A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS E A TITULAR DO REGISTRO, TENDO EM VISTA QUE O CONTEÚDO DA PET. (MG) 014110000259 DE 01/02/2011 NÃO APRESENTA ELEMENTOS QUE COMPROVEM O USO DO SINAL EM FORMA MISTA, E AS NOTAS FICAIS FORAM EMITIDAS POR EMPRESA DIVERSA DA TITULAR.

RPI 2165

03/07/2012

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090263134 (visualizar no Portal INPI), de 24/11/2009

RPI 2083

07/12/2010

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: SÃO BARTOLOMEU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.PET (MG) 000026 DE 12/03/2004INT.: GERALDO ELIAS DE ARAUJO CONCEIÇÃO

RPI 1986

27/01/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (BARTOLOMEU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. GERALDO ELIAS DE ARAÚJO CONCEIÇÃO.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA.PET (MG) 000026 DE 12/03/2004.INT. GERALDO ELIAS DE ARAÚJO CONCEIÇÃO.

RPI 1915

18/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1615

18/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1580

17/04/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1457

08/12/1998

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