IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160089887 (02/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Renova, S.A.C. Procurador: Araripe & Associados
RPI 2458
14/02/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 01/03/2016. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160089887 (02/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Renova, S.A.C. Procurador: Araripe & Associados
RPI 2458
14/02/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160089887 (02/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Renova, S.A.C. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2371
14/06/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160058801 (23/03/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARARIPE & ASSOCIADOS Procurador: Araripe & Associados
RPI 2364
26/04/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2356
01/03/2016
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810110428462 (visualizar no Portal INPI), de 06/06/2011 - Pet.Eletrônica: 810110435560 (visualizar no Portal INPI), de 28/06/2011
RPI 2141
17/01/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2104
03/05/2011
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.